Dr. Bruno Herlen19 de janeiro de 20262 visualizações

Cardiopatia Grave: Aposentadoria por Incapacidade (Guia 2026)

Guia completo e atualizado (2026) sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) para cardiopatas graves no INSS.

Cardiopatia Grave: Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Guia Completo 2026)

Introdução: O que é e Quem Tem Direito?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, devido a doença ou acidente, é considerado incapaz de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral que lhe garanta a subsistência.

Para o segurado portador de cardiopatia grave, este benefício é de extrema relevância. A legislação brasileira (Lei nº 8.213/91 e o Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048/99) reconhece diversas doenças graves que garantem tratamento diferenciado, sendo a cardiopatia grave uma delas.

Atenção: A cardiopatia deve ser classificada como grave e incapacitante. Simples problemas cardíacos que não comprometam a capacidade laboral de forma irreversível geralmente não dão direito à aposentadoria, mas sim ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença).

Requisitos Legais para o Cardiopata em 2026

Para que o cardiopata grave possa ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente em 2026, três requisitos básicos devem ser cumpridos:

1. Qualidade de Segurado

É necessário que o requerente esteja contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade se manifestou, ou que esteja no chamado “período de graça” (período após a interrupção das contribuições onde a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado).

2. Carência Mínima (Isenção para Cardiopatia Grave)

Via de regra, o benefício exige 12 meses de carência (contribuições mensais). No entanto, a legislação previdenciária estabelece que, nos casos de doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde e da Previdência, como a cardiopatia grave, o requisito de carência é dispensado (art. 151 da Lei nº 8.213/91). Basta comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade.

3. Incapacidade Total e Permanente

Este é o ponto crucial. A perícia médica do INSS deve atestar que a cardiopatia impede o segurado de exercer qualquer atividade de trabalho e que não há possibilidade de reabilitação para outra função. A avaliação leva em conta não apenas a condição médica (exames, laudos), mas também fatores sociais, profissionais e pessoais do segurado (idade, grau de escolaridade, experiência profissional).

Cálculo do Valor do Benefício (Regras Pós-Reforma da Previdência)

Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o cálculo do valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente é feito da seguinte forma, válido para 2026:

  1. Média Salarial: Calcula-se a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. Coeficiente: O valor da aposentadoria será 60% dessa média, acrescido de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Exceção de 100%: Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do benefício será de 100% da média salarial. Embora a cardiopatia grave geralmente não seja classificada como doença do trabalho, é fundamental analisar se houve nexo causal com a atividade laboral.

Documentação Necessária

Para dar entrada no pedido, o cardiopata deve reunir a seguinte documentação:

  1. Documentos de Identificação: RG, CPF, comprovante de residência.
  2. Documentos Previdenciários: Carteira de Trabalho (CTPS), carnês de contribuição (se for contribuinte individual), extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  3. Documentação Médica (Essencial):
    • Laudos e Relatórios Médicos: Detalhados, recentes (máximo 90 dias), emitidos pelo médico cardiologista assistente.
    • Exames Complementares: Eletrocardiograma (ECG), ecocardiograma, teste ergométrico, cateterismo, ressonância magnética, Holter, etc.
    • Prontuários: De internações e cirurgias cardíacas (se houver).
    • Atestado de Incapacidade: Declaração do médico indicando a Classificação Internacional de Doenças (CID) da cardiopatia, a data de início da doença (DID) e a data de início da incapacidade (DII), e a impossibilidade de reabilitação.

Passo a Passo para Solicitar a Aposentadoria (2026)

O processo de solicitação é totalmente digitalizado e segue as seguintes etapas:

1. Agendamento da Perícia Médica

A solicitação deve ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS (ou pelo telefone 135):

  • Acesse o Meu INSS e faça login.
  • Vá em “Agendar Perícia” ou “Benefícios por Incapacidade”.
  • Selecione a opção “Benefício por Incapacidade Permanente” (ou temporária, se for o primeiro pedido).
  • Preencha os dados e anexe toda a documentação médica digitalizada (laudos, exames).

2. Realização da Perícia Médica

Compareça ao local e horário agendados, portando todos os documentos originais, especialmente os laudos médicos. O perito do INSS avaliará a documentação e fará o exame físico para determinar a extensão e a permanência da incapacidade.

3. Análise e Resultado

Após a perícia, o INSS analisará o pedido. O resultado pode ser consultado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo para resposta é, em média, de 45 a 90 dias.

Prazos e Procedimentos (O que Fazer em Caso de Negativa)

Se o INSS indeferir o pedido, o cardiopata tem duas opções principais:

1. Recurso Administrativo

O segurado pode apresentar um recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias após a ciência da decisão. Este recurso é analisado internamente pelo INSS e pode demorar alguns meses.

2. Ação Judicial

Na maioria dos casos de negativa de benefícios por incapacidade, a via judicial é a mais recomendada, especialmente para cardiopatas graves. O segurado, representado por um advogado especialista, ingressa com uma ação na Justiça Federal. No âmbito judicial, a incapacidade será avaliada por um perito médico de confiança do juiz (perito judicial), que muitas vezes tem uma visão mais ampla e menos restritiva que o perito do INSS.

Dicas Importantes para o Cardiopata

  • Mantenha o Tratamento: O INSS valoriza a adesão ao tratamento médico. Se você não segue as recomendações médicas, isso pode ser usado contra você na perícia.
  • Laudos Detalhados: Peça ao seu cardiologista para incluir no laudo a Classificação Funcional da New York Heart Association (NYHA), que classifica a gravidade da insuficiência cardíaca (classes III e IV geralmente indicam incapacidade grave).
  • Comprovação da Atividade: Se você trabalha em uma função que exige esforço físico, junte documentos que comprovem essas exigências, mostrando o contraste com sua limitação cardíaca.

Quando Procurar um Advogado Especialista

Embora o pedido inicial possa ser feito sem advogado, a intervenção de um especialista em Direito Previdenciário é crucial nos seguintes momentos:

  1. Preparação do Pedido: Para garantir que toda a documentação médica e administrativa esteja correta e otimizada para a perícia.
  2. Negativa do INSS: Se o benefício for negado, um advogado saberá se o melhor caminho é o recurso administrativo ou a ação judicial.
  3. Dúvidas no Cálculo: Para verificar se o valor do benefício foi calculado corretamente, especialmente em relação à isenção de carência e ao adicional de 25% (se aplicável, para quem precisa de assistência permanente de terceiros).

O Dr. Bruno Herlen (OAB/PI 18.919) é um especialista em direito previdenciário e trabalhista para cardiopatas e está disponível para analisar seu caso e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados, desde a fase administrativa até a judicial.

Conclusão e Call-to-Action

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um direito fundamental para o cardiopata grave que se encontra impossibilitado de trabalhar. Embora o processo possa ser burocrático e exigir persistência, a correta preparação da documentação e, se necessário, a busca pela via judicial, são passos essenciais para garantir a segurança financeira. Não desista do seu direito. Se você é portador de cardiopatia grave e teve seu benefício negado ou tem dúvidas sobre como iniciar o processo, busque imediatamente o auxílio de um profissional especializado. Entre em contato para uma análise detalhada do seu caso e garanta seu futuro previdenciário.

Fonte Original

Dr. Bruno Herlen

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