Dr. Bruno Herlen19 de janeiro de 20263 visualizações

BPC/LOAS para Cardiopatas: Guia Completo e Atualizado 2026

Guia definitivo sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com cardiopatia grave. Entenda requisitos, documentação e como solicitar em 2026.

BPC/LOAS para Cardiopatas: Guia Completo e Atualizado 2026

Se você ou um familiar convive com uma cardiopatia grave, é fundamental conhecer seus direitos previdenciários e assistenciais. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um suporte financeiro essencial para garantir a dignidade de quem enfrenta dificuldades em razão de uma condição de saúde limitante. Este guia completo, atualizado para 2026, detalha como cardiopatas podem acessar o BPC.

Introdução: O que é o BPC/LOAS e Quem Tem Direito?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal (INSS) no valor de um salário mínimo mensal. Diferentemente da aposentadoria, ele não exige contribuições prévias ao INSS (não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial). Ele é destinado a dois grupos:

  1. Idosos (65 anos ou mais) que comprovem estado de miserabilidade.
  2. Pessoas com deficiência (PcD) de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Cardiopatia e o BPC: Para o cardiopata, o direito se enquadra na categoria de Pessoa com Deficiência (PcD). A cardiopatia grave, como insuficiência cardíaca avançada, doença arterial coronariana severa ou miocardiopatia, pode gerar impedimentos funcionais que limitam a capacidade laboral e a vida independente, configurando a deficiência para fins do BPC, desde que os requisitos sociais sejam atendidos.

Requisitos Legais para Cardiopatas (Atualização 2026)

Para que o cardiopata tenha direito ao BPC em 2026, é necessário cumprir dois conjuntos de requisitos:

1. Requisito de Deficiência (Cardiopatia Grave)

É necessário comprovar a existência de impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos). A avaliação é feita por perícia médica e social do INSS. O perito avaliará não apenas o diagnóstico (CID da cardiopatia), mas principalmente as limitações funcionais que a doença impõe.

Exemplos práticos: Dificuldade extrema em realizar esforços físicos (dispneia), necessidade de acompanhamento constante, ou limitação severa para atividades básicas da vida diária.

2. Requisito Socioeconômico (Miserabilidade)

Este é o ponto mais sensível e frequentemente atualizado. O critério principal é a Renda Familiar Mensal per capita (por pessoa), que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Projeção 2026: Embora o valor exato do salário mínimo de 2026 não esteja definido, projetando um valor hipotético de R$ 1.650,00 (apenas para fins de exemplo), a renda per capita não poderia ultrapassar R$ 412,50.

O que compõe a Renda Familiar? Inclui o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (e padrastos/madrastas na ausência dos pais), irmãos solteiros, filhos solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. A renda inclui salários, pensões, aposentadorias, e outros rendimentos.

Exceções Importantes: O INSS deve considerar o grau de miserabilidade de forma mais ampla, permitindo a concessão mesmo que a renda ultrapasse ligeiramente 1/4 do salário mínimo, desde que haja gastos extraordinários comprovados com a deficiência (medicamentos caros, fraldas, alimentação especial, transporte para tratamento). Esta flexibilização é garantida por decisões judiciais e pelo Decreto nº 6.214/2007, alterado pelo Decreto nº 10.601/2020.

3. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)

É obrigatório que o requerente e sua família estejam inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A desatualização (dados com mais de 2 anos) é um motivo comum de indeferimento.

Documentação Necessária

Para iniciar o processo do BPC/LOAS, prepare a seguinte documentação:

Documentos Pessoais e Familiares:

  1. CPF e RG de todos os membros da família que residem na mesma casa.
  2. Comprovante de residência atualizado (máximo 3 meses).
  3. Folhas do CadÚnico (comprovante de inscrição e atualização).
  4. Comprovantes de renda de todos os membros da família (carteiras de trabalho, contracheques, extratos de benefícios).

Documentos Médicos (Cardiopatia):

  1. Laudos e Atestados Médicos recentes (emitidos nos últimos 6 meses).
  2. Exames complementares (Ecocardiograma, Cateterismo, Holter, Teste Ergométrico) que demonstrem a gravidade da cardiopatia e a classe funcional (NYHA).
  3. Receituário médico contendo a lista de medicamentos de uso contínuo e seus custos (fundamental para comprovar gastos extraordinários).
  4. Relatório detalhado do médico assistente descrevendo as limitações funcionais e a data provável do início do impedimento.

Passo a Passo para Solicitar o BPC/LOAS (2026)

O processo de solicitação é realizado totalmente pelo INSS, preferencialmente de forma remota:

Passo 1: Atualização do CadÚnico

Antes de qualquer coisa, vá ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município e garanta que o CadÚnico esteja atualizado. Sem essa etapa, o pedido será negado.

Passo 2: Agendamento e Requerimento

O requerimento pode ser feito de três maneiras:

  • Pelo Meu INSS (Recomendado): Acesse o portal ou aplicativo, faça login e procure por “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”. Anexe toda a documentação digitalizada.
  • Pelo Telefone 135: Ligue para o 135 e solicite o agendamento da perícia e avaliação social.
  • Presencial (em último caso): Agende o atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS).

Passo 3: Perícia Médica e Avaliação Social

Após o requerimento, o INSS agendará duas avaliações:

  1. Perícia Médica: O médico perito avaliará a cardiopatia e as limitações funcionais. Leve todos os exames e laudos médicos originais.
  2. Avaliação Social: O assistente social do INSS verificará as condições de moradia, a composição familiar e a situação de miserabilidade, confirmando os dados do CadÚnico e os gastos extraordinários.

Passo 4: Acompanhamento e Resultado

Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS ou ligando 135. O INSS tem um prazo legal para dar a resposta.

Prazos e Procedimentos

O prazo legal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a análise e decisão dos benefícios previdenciários e assistenciais é de 90 dias após a data do requerimento (DER). Contudo, este prazo pode ser estendido em casos complexos ou em função da fila de perícias.

Em caso de Indeferimento: Se o BPC for negado, o cardiopata tem duas opções:

  1. Recurso Administrativo: Apresentar um recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo é de 30 dias após a ciência da negativa.
  2. Ação Judicial: A via judicial é frequentemente mais favorável para cardiopatas, pois o juiz e o perito judicial tendem a ter uma visão mais ampla sobre a incapacidade e a miserabilidade, especialmente considerando os gastos com saúde. É aqui que a assistência de um advogado especializado se torna crucial.

Dicas Importantes para Cardiopatas Solicitantes

  • Foco nas Limitações: Não basta ter o diagnóstico de cardiopatia grave; é preciso que os laudos descrevam as limitações (ex:

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Dr. Bruno Herlen

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