Auxílio-Doença para Cardiopatas: Guia Completo 2026
Guia atualizado sobre como cardiopatas podem solicitar o Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária) em 2026, requisitos, documentação e perícia INSS.
Auxílio-Doença para Cardiopatas: Guia Completo sobre Solicitação e Documentos Necessários (2026)
Se você é portador de cardiopatia grave, sabe que as limitações impostas pela doença podem, em muitos momentos, impedir o exercício de suas atividades laborais. Nesses casos, o sistema previdenciário brasileiro oferece o Auxílio-Doença, tecnicamente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária. Este guia completo, atualizado para as regras de 2026, detalha seus direitos, os requisitos e o passo a passo para garantir seu benefício.
Introdução: O que é o Auxílio-Doença e Quem Tem Direito?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Para o cardiopata, a incapacidade é frequentemente decorrente da progressão da doença (como insuficiência cardíaca grave, angina instável, ou pós-operatório complexo de cirurgia cardíaca).
Cardiopatia Grave e o INSS: Embora a cardiopatia grave garanta isenção de Imposto de Renda e, em alguns casos, aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente), para o Auxílio-Doença, o foco não é apenas a gravidade da doença, mas sim a incapacidade temporária que ela gera para o trabalho habitual do segurado.
Requisitos Legais para o Cardiopata (Regras de 2026)
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o cardiopata deve cumprir três requisitos básicos, conforme a Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 3.048/99:
1. Qualidade de Segurado
É necessário estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade se manifesta ou estar no chamado “período de graça” (tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir).
2. Carência Mínima
Via de regra, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses.
Atenção – Isenção de Carência (Cardiopatia Grave): A legislação previdenciária (art. 151 da Lei 8.213/91) isenta de carência os segurados que forem acometidos por doenças graves especificadas em lista do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência. Cardiopatia Grave está incluída nesta lista. Isso significa que, se a sua incapacidade decorrer diretamente da cardiopatia grave, você não precisa ter cumprido os 12 meses de carência. Basta ter a qualidade de segurado.
3. Incapacidade Temporária para o Trabalho
Este é o requisito mais crucial e será avaliado na perícia médica do INSS (B91). A incapacidade deve ser total e temporária para a sua atividade habitual, com duração superior a 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador (se você for CLT).
Documentação Necessária: O Segredo do Sucesso
A preparação da documentação é vital para o sucesso do seu pedido. O perito do INSS não é cardiologista e precisa de provas robustas para atestar a incapacidade. Prepare os seguintes documentos, sempre originais e cópias:
Documentos Pessoais e de Trabalho:
- Documento de Identificação (RG e CPF).
- Carteira de Trabalho (CTPS) e/ou carnês de contribuição (GPS).
- Declaração do Empregador (se for CLT) informando o último dia de trabalho.
- Comprovante de Agendamento da perícia.
Documentos Médicos (Provas da Cardiopatia e Incapacidade):
- Atestados Médicos Detalhados: O atestado deve ser recente (emitido no máximo 30 dias antes do agendamento), conter o nome completo do paciente, a data de início da doença (DID) e a data provável de início da incapacidade (DII), o tempo estimado de repouso e, crucialmente, o Código Internacional de Doenças (CID-10) da sua cardiopatia (ex: I50 – Insuficiência Cardíaca, I20 – Angina Pectoris).
- Relatório Médico Completo: Este relatório deve ser emitido pelo seu cardiologista ou médico assistente. Deve descrever o histórico da doença, os tratamentos realizados (cirurgias, angioplastias), a medicação atual, e as limitações funcionais (ex: limitação para esforços físicos, classificação NYHA).
- Exames Complementares: Leve todos os exames recentes que comprovem a gravidade da sua condição. Exemplos:
- Ecocardiograma (com fração de ejeção – FEVE).
- Teste Ergométrico (Teste de Esforço).
- Cintilografia Miocárdica.
- Cateterismo Cardíaco.
- Laudos de Internação ou Cirurgia.
Dica de Ouro: Organize os documentos em ordem cronológica e destaque as informações mais importantes, como a classificação funcional da sua cardiopatia, que demonstra o grau de limitação física.
Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Doença (2026)
O processo de solicitação é feito majoritariamente de forma digital, através do portal ou aplicativo Meu INSS:
Passo 1: Agendamento
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login (ou cadastre-se, se for o primeiro acesso).
- Clique em “Agendar Perícia” ou “Pedir Benefício”.
- Selecione “Benefício por Incapacidade Temporária” (antigo Auxílio-Doença).
- Preencha as informações solicitadas, como dados pessoais e o motivo da incapacidade (cardiopatia).
- Escolha a agência do INSS e a data/hora para a perícia médica.
Passo 2: Análise Documental (Atestmed)
Desde 2024, o INSS prioriza a análise documental remota (Atestmed) para benefícios de curta duração (até 180 dias). Se o seu atestado e relatórios forem muito claros e a incapacidade for inferior a 180 dias, você pode ser dispensado da perícia presencial. Sempre envie seus documentos médicos digitalizados no momento do agendamento.
Passo 3: Perícia Médica Presencial
Se a análise Atestmed não for suficiente, ou se a incapacidade for superior a 180 dias, você será convocado para a perícia presencial. Compareça no dia e horário agendados, levando TODOS os documentos originais e cópias. Seja claro e objetivo ao descrever ao perito como a cardiopatia afeta sua capacidade de realizar seu trabalho.
Passo 4: Acompanhamento e Resultado
Acompanhe o andamento do seu pedido pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. O resultado da perícia geralmente é liberado no mesmo dia ou no dia seguinte.
Prazos e Procedimentos (Valores de Referência 2026)
- Duração do Benefício: O benefício é concedido pelo tempo que o perito julgar necessário para a recuperação. Se o prazo terminar e você ainda estiver incapaz, deve solicitar um Pedido de Prorrogação (PP) 15 dias antes do fim do benefício.
- Valor do Benefício: O valor do Auxílio-Doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos seus maiores salários de contribuição após julho de 1994. Em 2026, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo (projetado em R$ 1.550,00) nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
- Prazo de Análise: O INSS tem um prazo legal de 45 dias para dar uma resposta definitiva ao seu pedido. Em casos de demora excessiva (mais de 90 dias), é possível entrar com um Mandado de Segurança na Justiça Federal para forçar a análise.
Dicas Importantes para Cardiopatas na Perícia INSS
- Foco na Incapacidade: Não foque apenas na doença (cardiopatia), mas sim nas limitações que ela impõe ao seu trabalho. Exemplo: “Não consigo levantar peso devido à insuficiência cardíaca” ou “As crises de angina me impedem de dirigir o caminhão”.
- Sinceridade e Coerência: Seja coerente com os relatórios médicos. Não exagere, mas também não minimize seus sintomas. Descreva a dor, o cansaço (dispneia) e a dificuldade em realizar tarefas básicas.
- Atualização Constante: Mantenha seus exames e relatórios médicos atualizados, especialmente se houver piora da classificação funcional (NYHA).
Quando Procurar um Advogado Especialista em Direito Previdenciário
Embora o pedido inicial possa ser feito sem advogado, a assistência jurídica torna-se crucial nas seguintes situações:
- Benefício Negado: Se o INSS indeferir o pedido, o advogado pode entrar com um Recurso Administrativo ou, mais frequentemente, com uma Ação Judicial para reverter a decisão.
- Cálculo Incorreto: Se o valor do benefício concedido for inferior ao que você tem direito.
- Conversão para Aposentadoria por Invalidez: Se a sua cardiopatia for considerada irreversível e permanente, o advogado pode buscar a conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
O Dr. Bruno Herlen (OAB/PI 18.919) e sua equipe são especialistas em direito previdenciário e trabalhista para cardiopatas, oferecendo consultoria especializada para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados, desde a preparação da documentação até a representação judicial.
Conclusão com Call-to-Action
A cardiopatia grave impõe desafios significativos, mas o direito previdenciário oferece mecanismos de proteção. A chave para obter o Auxílio-Doença é a organização documental e a comprovação inequívoca da sua incapacidade temporária. Não deixe de buscar seus direitos. Se você teve o benefício negado ou tem dúvidas sobre a documentação necessária para a perícia INSS em 2026, procure imediatamente um especialista para analisar seu caso e aumentar suas chances de sucesso. Garanta a segurança financeira de sua família durante o período de recuperação.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada.
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Entre em contato com o Dr. Bruno Herlen, especialista em direitos previdenciários para cardiopatas, e saiba se tem direito a receber seu benefício.